Estive no portal do governo federal e posto aqui trechos sobre a lei de Acesso à Informação. Citei as fontes viu, podem pesquisar!!
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A
Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público.
Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar
publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação
dos recursos públicos por elas recebidos.
LAI
- Principais
Aspectos
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto
de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas
internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
•
Acesso
é a regra,
o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
• Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
• Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
Abrangência
A
LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
Todos
os órgãos e entidades
– Federais/Estaduais/Distritais/Municipais.
Todos
os Poderes – Executivo/Legislativo/Judiciário.
Toda
Administração Pública
- Direta
(órgãos públicos) /indiretas(autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedades de economia mistas)/ Demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito
Federal e/ou município.
Entidades
sem fins lucrativos
- Aquelas
que receberam recurso públicos para realização de ações de
interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção
social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo,
ajuste. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à
parcela dos recursos recebidos e à sua destinação.
Escopo
Todas
as informações produzidas ou sob guarda do poder público são
públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas
as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente
estabelecidas.
Os
órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem divulgar lista das informações classificadas e desclassificadas nos últimos 12
meses, até o dia 1º de junho de cada ano, em seus sites na
internet. Como forma de facilitar o acesso a todos os dados, a CGU
faz anualmente um levantamento das informações publicadas por todos
os órgãos/entidades do Executivo Federal.
Você
pode fazer pedidos
de desclassificação ou reavaliação da classificação,
caso você não concorde com a classificação de uma informação,
acreditando que ela não se enquadra nas hipóteses
de sigilo
previstas
na Lei de Acesso ou que deveria estar classificada em outra
categoria.
O
Decreto 7.724 (art. 13), que regulamenta a LAI
no Poder Executivo Federal, também prevê que não
serão atendidos pedidos de informação que sejam:
I
- genéricos;
II
- desproporcionais ou desarrazoados; ou
III
- que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou
consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou
tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou
entidade.
Veja
a definição desses conceitos de acordo com a publicação
"Aplicação
da Lei de Acesso à Informação em recursos da CGU":
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