O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ foi criado pelo art. 26 da Lei nº 8.159/91 e regulamentado pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 e tem como competências:
»
estabelecer diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de
Arquivos - SINAR, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos
documentos de arquivos;
» promover
o inter-relacionamento de arquivos públicos e privados com vistas ao
intercâmbio e à integração sistêmica das atividades arquivísticas;
» propor
ao Ministro de Estado da Justiça normas legais necessárias ao
aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos
públicos e privados;
» zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que norteiam o funcionamento e o acesso aos arquivos públicos;
» estimular
programas de gestão e de preservação de documentos públicos de âmbito
federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, produzidos ou
recebidos em decorrência das funções executiva, legislativa e
judiciária;
» subsidiar
a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo metas e
prioridades da política nacional de arquivos públicos e privados;
» estimular
a implantação de sistemas de arquivos nos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e
nos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios;
» estimular a integração e modernização dos arquivos públicos e privados;
» identificar os arquivos privados de interesse público e social, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.159, de 1991;
» propor
ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da
Justiça, a declaração de interesse público e social de arquivos
privados;
» estimular
a capacitação técnica dos recursos humanos que desenvolvam atividades
de arquivo nas instituições integrantes do SINAR;
» recomendar providências para a apuração e a reparação de atos lesivos à política nacional de arquivos públicos e privados;
» promover
a elaboração do cadastro nacional de arquivos públicos e privados, bem
como desenvolver atividades censitárias referentes a arquivos;
» manter
intercâmbio com outros conselhos e instituições, cujas finalidades
sejam relacionadas ou complementares às suas, para prover e receber
elementos de informação e juízo, conjugar esforços e encadear ações;
» articular-se
com outros órgãos do Poder Público formuladores de políticas nacionais
nas áreas de educação, cultura, ciência, tecnologia, informação e
informática.
O funcionamento do CONARQ é regulamentado pelo seu regimento interno aprovado pela Portaria nº 2.588, de 24 de novembro de 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário