quinta-feira, 26 de novembro de 2015

LAI: A Lei de Acesso à Informação

Estive no portal do governo federal e posto aqui trechos sobre a lei de Acesso à Informação. Citei as fontes viu, podem pesquisar!!

A Lei nº 12.527/2011  regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

LAI - Principais Aspectos

Para  garantir a efetividade do acesso à informação  pública, uma  legislação  sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:

Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
• Requerente
não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
• Fornecimento
gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
• Criação de
procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)

Abrangência

A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Todos os órgãos e entidades – Federais/Estaduais/Distritais/Municipais.
Todos os Poderes – Executivo/Legislativo/Judiciário.
Toda Administração Pública - Direta (órgãos públicos) /indiretas(autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas)/ Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou município.
Entidades sem fins lucrativos - Aquelas que receberam recurso públicos para realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação.

Escopo

Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
    
Os órgãos e entidades do  Poder  Executivo  Federal  devem  divulgar  lista  das informações classificadas e desclassificadas nos últimos 12 meses, até o dia 1º de junho de cada ano, em seus sites na internet. Como forma de facilitar o acesso a todos os dados, a CGU faz anualmente um levantamento das informações publicadas por todos os órgãos/entidades do Executivo Federal.
      
Você pode fazer pedidos de desclassificação ou reavaliação da classificação, caso você não concorde com a classificação de uma informação, acreditando que ela não se enquadra nas hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso ou que deveria estar classificada em outra categoria.
       
O Decreto 7.724 (art. 13), que  regulamenta  a  LAI  no  Poder Executivo  Federal, também prevê que não serão atendidos pedidos de informação que sejam:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
        
Veja a definição desses conceitos de acordo com a publicação "Aplicação da Lei de Acesso à Informação em recursos da CGU":



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