sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Acervo - Revista do Arquivo Nacional - v.28, nº 2 (2015)


Fonte: http://revista.arquivonacional.gov.br/index.php/revistaacervo/issue/view/49?CSRF_TOKEN=ef78627209160cd4c0a03b01049fa7a3497652b5

Sugestão de Pós Graduação: Gestão de Projetos.


Você arquivista, líder ou coordenador de uma equipe, já se deparou com a elaboração de um projeto? 
 
Imagine-se numa situação onde se torna necessário unir: mão de obra, custos, tempo, espaço físico, fornecedores e equipamentos pertinentes à sua função, aliado a impaciência por resultados positivos de seu empregador. 
 
A organização e o planejamento são essenciais para que tudo dê certo e existem várias ferramentas e metodologias de acordo para o que se propõe a fazer.

Um arquivista não é apenas um mero repositor de documentos, ou mesmo deva ser passivo diante dos problemas profissionais que surgem. Ele deve, em tese, conhecer toda a estrutura da instituição para que suas soluções sejam providenciais às dificuldades expostas. Contudo, mesmo conhecendo a empresa onde o mesmo trabalha muito bem, como organizar de maneira eficiente todos os elementos expostos anteriormente?

Fica aqui a sugestão para uma Pós Graduação em Gestão de Projetos. Mas o que é um projeto? “É um conjunto de atividades temporárias, realizadas em grupo, destinadas a produzir um produto, serviços ou um resultado único”1.

É justamente aí que entra o curso de Gestão de Projetos. Você vai aprender as formas corretas de aplicação dos conhecimentos, as habilidades e as técnicas necessárias para que tudo caminhe bem, de acordo com o esperado.
 
Eu diria que é um curso muito importante e estratégico, já que apresentar um plano de execução, estrategicamente elaborado, com custos apresentados, tempo estimado, e definição dos atores e suas funções na execução do projeto, com certeza é um diferencial num mercado tão concorrido como a gestão de documentos. A eficácia é a medida da verdade.

A necessidade do arquivista “passear” por outras áreas de conhecimento é inevitável, se o seu objetivo for o sucesso profissional. Sua atualização deve ser constante, já que o mundo corporativo é muito dinâmico. 
 
A esfera pública mostra-se mais lenta, devido a morosidade do aparelho estatal, todavia pode ser um diferencial tornar-se o “lubrificante” destas engrenagens que parecem estar parando a cada dia. 

Imagine encontrar soluções, antes inimagináveis no setor público para a gestão de documentos. 

Ganha o Estado, ganha o contribuinte, ganha o cidadão, ganha a democracia.

São cursos que variam muito de preço, e pouco de conteúdo. Aqui no Rio de Janeiro por exemplo, temos: Unicarioca, Fundação Getúlio Vargas.

Fica aqui a sugestão, eu diria até um bom conselho. No meu ambiente de trabalho, percebi a dificuldade em organizar tais projetos. Aprender nunca é demais, por isso escolha o seu curso. 

Talvez você não aprenda o necessário, mais sabendo, conhecendo melhor o assunto, fica até mais fácil se especializar mais. Fora o capital social que você adquire, ou seja os contatos, a vitrine em que você se expõe profissionalmente. Boa sorte!

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

LAI: A Lei de Acesso à Informação

Estive no portal do governo federal e posto aqui trechos sobre a lei de Acesso à Informação. Citei as fontes viu, podem pesquisar!!

A Lei nº 12.527/2011  regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

LAI - Principais Aspectos

Para  garantir a efetividade do acesso à informação  pública, uma  legislação  sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:

Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
• Requerente
não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
• Fornecimento
gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
• Criação de
procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)

Abrangência

A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Todos os órgãos e entidades – Federais/Estaduais/Distritais/Municipais.
Todos os Poderes – Executivo/Legislativo/Judiciário.
Toda Administração Pública - Direta (órgãos públicos) /indiretas(autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas)/ Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou município.
Entidades sem fins lucrativos - Aquelas que receberam recurso públicos para realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação.

Escopo

Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
    
Os órgãos e entidades do  Poder  Executivo  Federal  devem  divulgar  lista  das informações classificadas e desclassificadas nos últimos 12 meses, até o dia 1º de junho de cada ano, em seus sites na internet. Como forma de facilitar o acesso a todos os dados, a CGU faz anualmente um levantamento das informações publicadas por todos os órgãos/entidades do Executivo Federal.
      
Você pode fazer pedidos de desclassificação ou reavaliação da classificação, caso você não concorde com a classificação de uma informação, acreditando que ela não se enquadra nas hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso ou que deveria estar classificada em outra categoria.
       
O Decreto 7.724 (art. 13), que  regulamenta  a  LAI  no  Poder Executivo  Federal, também prevê que não serão atendidos pedidos de informação que sejam:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
        
Veja a definição desses conceitos de acordo com a publicação "Aplicação da Lei de Acesso à Informação em recursos da CGU":



terça-feira, 24 de novembro de 2015

Registro de Técnico e Arquivista no MTE

Você já efetuou o seu registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego?

É muito importante esse movimento para que o próprio MTE possa fazer uma estatística e assim o possível acompanhamento do número e nível acadêmico deste profissional, já que podem fazer as inscrições técnicos ou arquivistas (neste caso, com curso superior). 
 
 Esse registro também é importante caso o profissional se proponha a fazer um concurso público.
 
A edição nº 24 de março de 2013 do periódico Inspiração Miscelânea Arquivística aborda os procedimentos para tal ação aqui no Rio de Janeiro, mas não deve ser muito diferente em outros estados da federação.
   
Até por uma questão de identidade, é um dever nosso nos registrarmos. A categoria que pleiteia um conselho federal, antes de mais nada, deve se reconhecer profissionalmente junto às Instituições responsáveis por zelar por nossos direitos. Faça o seu registro!!
   
O endereço para registro é: Avenida Presidente Antônio Carlos, 251 - Rio de Janeiro - RJ, das 7:00hs às 15:00hs (os horários podem ter sido alterados). Os documentos exigidos são: CPF, carteira de identidade, comprovante de residência, histórico escolar ou certificado de conclusão do curso, declaração da universidade (assinada pela diretora) de que o aluno possua no mínimo 1.100 horas necessárias para o registro (inclui disciplinas obrigatórias e optativas - no caso de técnico de arquivo), e as duas primeiras páginas da carteira de trabalho. Tire cópia de tudo porque o atendente irá conferir e ficar com as cópias liberando os originais. Entrando no site do MTE, você pode iniciar o cadastro e agendará sua ida para que possa levar os documentos até à Instituição. Eu já fiz a minha parte, e você?

Fonte: http://www.aaerj.org.br/a-profissao/links/ima-o-jornal/

Inspiração Miscelânea Arquivística

Eu estudei Arquivologia na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Unirio, tendo me graduado em bacharel no final de 2014.
   
Neste período conheci o projeto de alguns alunos e me identifiquei prontamente com a proposta apresentada por eles. Era um periódico, mensal, que procurava estimular os futuros arquivistas a escreverem sobre o tema e a debater sobre o assunto.
     
Este projeto é orientado pela professora Rosale Mattos, e ambiciona mais: além do debate arquivístico, procurava estimular o processo pedagógico e o trabalho em equipe.
     
Outros professores contribuíam com textos, mas devo destacar alguns que contribuíram também na organização, revisão e conselhos: profº João Marcus, profº Antônio Andrade, profª Fernanda Monteiro.
      
Hoje, o Jornal Inspiração Miscelânea Arquivística - IMA é um periódico bimestral que congrega todos os olhares da Arquivologia. É realizado por estudantes, professores e egressos do curso de Arquivologia da Unirio, constituindo-se como um canal que estimula a comunicação, o debate e a pesquisa de temas comuns à área. E se tornou um projeto de extensão com o apoio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROExC/Unirio)
         
O periódico é disponibilizado na  versão online e  também  impresso,  que foi  custeado  num primeiro momento pela venda de brindes como canecas e squeezes (que traziam impressas a marca do jornal e do Curso de Arquivologia da Unirio) e é distribuído gratuitamente entre alunos e professores.
       
Surgiu em setembro de 2010, inicialmente como "Inspiração Miscelânea" e desde 2011 passou a se denominar Inspiração Miscelânea Arquivística.
      
O nome do periódico nada mais é que uma brincadeira com as pastas "miscelânea", tentando transmitir a ideia que agregará "ideias arquivísticas" (inspirações), sem a preocupação demasiada de hieraquização das colaborações (textos) que são recebidas para publicação.
       
Confira também no facebook: https://pt-br.facebook.com/JornalIMA

Canal de comunicação

Bem vindos!

Eu me chamo Marcelo, sou arquivista formado pela Unirio e meu e-mail para contato contendo críticas ou sugestões é mcfaria70@gmail.com. Prometo que tentarei respondê-los com brevidade.

Este blog tem a intenção de fomentar discussões entre os  profissionais de Arquivologia. Sejam elas profissionais, ideológicas, éticas ou acadêmicas.
    
Aqui poderá ser encontrado sugestões de cursos, temas para monografias, novidades pertinentes à área e principalmente uma conversa descontraída sobre um tema tão sério. 

Vídeos, fotografias ou notícias oriundas de outros canais de comunicação serão explicitadas aqui para divulgação, sempre dando os seus devidos créditos. Devo lembrar que não recebo nenhum dividendo com isso. 

A real intenção é divulgar não só as minhas opiniões, por isso abro esse espaço para os arquivistas que se interessarem com algo relevante enviando seu "post" para o e-mail já anunciado acima. Não existe rigidez acadêmica, contudo espero algo interessante, coerente e com foco na Arquivologia.
    
Se levarmos em conta que numa democracia, o acesso a informação é um direito do cidadão, a profissão "arquivista" é uma engrenagem muito importante na construção da cidadania.
     
Participe desta construção!