sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Sugestão de Pós Graduação: Gestão de Projetos.
Você
arquivista, líder ou coordenador de uma equipe, já se deparou com a elaboração de um projeto?
Imagine-se
numa situação onde se torna necessário unir: mão de obra, custos,
tempo, espaço físico, fornecedores e equipamentos pertinentes à
sua função, aliado a impaciência por resultados positivos de seu
empregador.
A
organização e o planejamento são essenciais para que tudo dê
certo e existem
várias ferramentas e metodologias de acordo para o que se propõe a
fazer.
Um
arquivista não é apenas um mero repositor de documentos, ou mesmo
deva ser passivo diante dos problemas profissionais que surgem. Ele
deve, em tese, conhecer toda a estrutura da instituição para que
suas soluções sejam providenciais às dificuldades expostas.
Contudo, mesmo conhecendo a empresa onde o mesmo trabalha muito bem, como
organizar de maneira eficiente todos os elementos expostos
anteriormente?
Fica
aqui a sugestão para uma Pós Graduação em Gestão de Projetos.
Mas o que é um projeto? “É um conjunto de atividades temporárias,
realizadas em grupo, destinadas a produzir um produto, serviços ou
um resultado único”1.
É
justamente aí que entra o curso de Gestão de Projetos. Você vai
aprender as formas corretas de aplicação dos conhecimentos, as
habilidades e as técnicas necessárias para que tudo caminhe bem, de
acordo com o esperado.
Eu
diria que é um curso muito importante e estratégico, já que
apresentar um plano de execução, estrategicamente elaborado, com
custos apresentados, tempo estimado, e definição dos atores e suas funções na
execução do projeto, com certeza é um diferencial num mercado tão
concorrido como a gestão de documentos. A eficácia é a medida da
verdade.
A
necessidade do arquivista “passear” por outras áreas de
conhecimento é inevitável, se o seu objetivo for o sucesso
profissional. Sua atualização deve ser constante, já que o mundo
corporativo é muito dinâmico.
A
esfera pública mostra-se mais lenta, devido a morosidade do aparelho
estatal, todavia pode ser um diferencial tornar-se o “lubrificante”
destas engrenagens que parecem estar parando a cada dia.
Imagine
encontrar soluções, antes inimagináveis no setor público para a
gestão de documentos.
Ganha o Estado, ganha o contribuinte, ganha o
cidadão, ganha a democracia.
São
cursos que variam muito de preço, e pouco de conteúdo. Aqui no Rio
de Janeiro por exemplo, temos: Unicarioca,
Fundação Getúlio Vargas.
Fica
aqui a sugestão, eu diria até um bom conselho. No meu ambiente de
trabalho, percebi a dificuldade em organizar tais projetos. Aprender
nunca é demais, por isso escolha o seu curso.
Talvez você não aprenda o necessário, mais sabendo, conhecendo melhor o assunto, fica até mais fácil se especializar mais. Fora o capital social que você adquire, ou seja os contatos, a vitrine em que você se expõe profissionalmente. Boa sorte!
Talvez você não aprenda o necessário, mais sabendo, conhecendo melhor o assunto, fica até mais fácil se especializar mais. Fora o capital social que você adquire, ou seja os contatos, a vitrine em que você se expõe profissionalmente. Boa sorte!
quinta-feira, 26 de novembro de 2015
LAI: A Lei de Acesso à Informação
Estive no portal do governo federal e posto aqui trechos sobre a lei de Acesso à Informação. Citei as fontes viu, podem pesquisar!!
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A
Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público.
Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar
publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação
dos recursos públicos por elas recebidos.
LAI
- Principais
Aspectos
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto
de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas
internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
•
Acesso
é a regra,
o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
• Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
• Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
• Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
Abrangência
A
LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
Todos
os órgãos e entidades
– Federais/Estaduais/Distritais/Municipais.
Todos
os Poderes – Executivo/Legislativo/Judiciário.
Toda
Administração Pública
- Direta
(órgãos públicos) /indiretas(autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedades de economia mistas)/ Demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito
Federal e/ou município.
Entidades
sem fins lucrativos
- Aquelas
que receberam recurso públicos para realização de ações de
interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção
social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo,
ajuste. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à
parcela dos recursos recebidos e à sua destinação.
Escopo
Todas
as informações produzidas ou sob guarda do poder público são
públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas
as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente
estabelecidas.
Os
órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem divulgar lista das informações classificadas e desclassificadas nos últimos 12
meses, até o dia 1º de junho de cada ano, em seus sites na
internet. Como forma de facilitar o acesso a todos os dados, a CGU
faz anualmente um levantamento das informações publicadas por todos
os órgãos/entidades do Executivo Federal.
Você
pode fazer pedidos
de desclassificação ou reavaliação da classificação,
caso você não concorde com a classificação de uma informação,
acreditando que ela não se enquadra nas hipóteses
de sigilo
previstas
na Lei de Acesso ou que deveria estar classificada em outra
categoria.
O
Decreto 7.724 (art. 13), que regulamenta a LAI
no Poder Executivo Federal, também prevê que não
serão atendidos pedidos de informação que sejam:
I
- genéricos;
II
- desproporcionais ou desarrazoados; ou
III
- que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou
consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou
tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou
entidade.
Veja
a definição desses conceitos de acordo com a publicação
"Aplicação
da Lei de Acesso à Informação em recursos da CGU":
terça-feira, 24 de novembro de 2015
Registro de Técnico e Arquivista no MTE
Você já efetuou o seu registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego?
É muito importante esse movimento para que o próprio MTE possa fazer uma estatística e assim o possível acompanhamento do número e nível acadêmico deste profissional, já que podem fazer as inscrições técnicos ou arquivistas (neste caso, com curso superior).
Esse registro também é importante caso o profissional se proponha a fazer um concurso público.
A edição nº 24 de março de 2013 do periódico Inspiração Miscelânea Arquivística aborda os procedimentos para tal ação aqui no Rio de Janeiro, mas não deve ser muito diferente em outros estados da federação.
Até por uma questão de identidade, é um dever nosso nos registrarmos. A categoria que pleiteia um conselho federal, antes de mais nada, deve se reconhecer profissionalmente junto às Instituições responsáveis por zelar por nossos direitos. Faça o seu registro!!
O endereço para registro é: Avenida Presidente Antônio Carlos, 251 - Rio de Janeiro - RJ, das 7:00hs às 15:00hs (os horários podem ter sido alterados). Os documentos exigidos são: CPF, carteira de identidade, comprovante de residência, histórico escolar ou certificado de conclusão do curso, declaração da universidade (assinada pela diretora) de que o aluno possua no mínimo 1.100 horas necessárias para o registro (inclui disciplinas obrigatórias e optativas - no caso de técnico de arquivo), e as duas primeiras páginas da carteira de trabalho. Tire cópia de tudo porque o atendente irá conferir e ficar com as cópias liberando os originais. Entrando no site do MTE, você pode iniciar o cadastro e agendará sua ida para que possa levar os documentos até à Instituição. Eu já fiz a minha parte, e você?
Fonte: http://www.aaerj.org.br/a-profissao/links/ima-o-jornal/
Inspiração Miscelânea Arquivística
Eu estudei Arquivologia na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Unirio, tendo me graduado em bacharel no final de 2014.
Neste período conheci o projeto de alguns alunos e me identifiquei prontamente com a proposta apresentada por eles. Era um periódico, mensal, que procurava estimular os futuros arquivistas a escreverem sobre o tema e a debater sobre o assunto.
Este projeto é orientado pela professora Rosale Mattos, e ambiciona mais: além do debate arquivístico, procurava estimular o processo pedagógico e o trabalho em equipe.
Outros professores contribuíam com textos, mas devo destacar alguns que contribuíram também na organização, revisão e conselhos: profº João Marcus, profº Antônio Andrade, profª Fernanda Monteiro.
Hoje, o Jornal Inspiração Miscelânea Arquivística - IMA é um periódico bimestral que congrega todos os olhares da Arquivologia. É realizado por estudantes, professores e egressos do curso de Arquivologia da Unirio, constituindo-se como um canal que estimula a comunicação, o debate e a pesquisa de temas comuns à área. E se tornou um projeto de extensão com o apoio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROExC/Unirio)
O periódico é disponibilizado na versão online e também impresso, que foi custeado num primeiro momento pela venda de brindes como canecas e squeezes (que traziam impressas a marca do jornal e do Curso de Arquivologia da Unirio) e é distribuído gratuitamente entre alunos e professores.
Surgiu em setembro de 2010, inicialmente como "Inspiração Miscelânea" e desde 2011 passou a se denominar Inspiração Miscelânea Arquivística.
O nome do periódico nada mais é que uma brincadeira com as pastas "miscelânea", tentando transmitir a ideia que agregará "ideias arquivísticas" (inspirações), sem a preocupação demasiada de hieraquização das colaborações (textos) que são recebidas para publicação.
Canal de comunicação
Bem vindos!
Eu me chamo Marcelo, sou arquivista formado pela Unirio e meu e-mail para contato contendo críticas ou sugestões é mcfaria70@gmail.com. Prometo que tentarei respondê-los com brevidade.
Este blog tem a intenção de fomentar discussões entre os profissionais de Arquivologia. Sejam elas profissionais, ideológicas, éticas ou acadêmicas.
Eu me chamo Marcelo, sou arquivista formado pela Unirio e meu e-mail para contato contendo críticas ou sugestões é mcfaria70@gmail.com. Prometo que tentarei respondê-los com brevidade.
Aqui poderá ser encontrado sugestões de cursos, temas para monografias, novidades pertinentes à área e principalmente uma conversa descontraída sobre um tema tão sério.
Vídeos, fotografias ou notícias oriundas de outros canais de comunicação serão explicitadas aqui para divulgação, sempre dando os seus devidos créditos. Devo lembrar que não recebo nenhum dividendo com isso.
A real intenção é divulgar não só as minhas opiniões, por isso abro esse espaço para os arquivistas que se interessarem com algo relevante enviando seu "post" para o e-mail já anunciado acima. Não existe rigidez acadêmica, contudo espero algo interessante, coerente e com foco na Arquivologia.
Se levarmos em conta que numa democracia, o acesso a informação é um direito do cidadão, a profissão "arquivista" é uma engrenagem muito importante na construção da cidadania.
Participe desta construção!
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